quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ainda...as crianças


Ilustre Aly,
Desta feita, aí vai.
 
Qualquer cidadão guineense deve saber que goza das seguintes garantias perante a Administração Pública Guineense:

1º - Garantias administrativas;
2ª - Garantias judiciárias;
3º - Garantias políticas;
4º - Garantias internacionais.

Não interessa falar aqui de todas as garantias atrás enumeradas, mas somente da 1ª, simplesmente para esclarecer o Sr. Ibraima ("As crianças não merecem"), de 14 de Agosto de 2012, assim como outros cidadãos guineenses que carecem desses esclarecimento.
Todas essas garantias são leccionadas em "Ciência da Administração", na Faculdade de Direito de Bissau, no 3º ano, por mim.

A garantia administrativa pode ser exercida através de uma simples reclamação, escrita ou oral, expondo os fundamentos de facto e de direito, contra uma decisão que considere ilegal ou ilícita, ou até prejudicial. Essa reclamação não nenhum custo ou encargo, para o reclamante. É gratuíta. Deve ser dirigida para o funcionário que praticou o acto, em primeiro lugar, para que o revogue ou altere. Se essa reclamação não atentida, o reclamante pode lançar mão ao recurso hierárquico, isto é, recorrendo para o superior hierárquico: Director Geral e deste para o Ministro.

Tudo nos termos do procedimento administrativo e das garantias dos cidadãos perante a nossa Administração Pública. Era o que o Sr. Ibraima devia ter feito. O DG não tem pré-marcação das audiências. recebe, diariamente, no seu gabinete todos aqueles que t~em algum assunto a tratar na Direcção Geral de Identificação Civil, Registos e Notariado, salvo em situação de ausência no País, como é agora. Também ter pedido audiência ao DG para tratar do caso. O que não aconteceu.

Em todos os Serviços do Ministério da Justiça, não é permitido cobrar emolumentos não tabelados, ou seja, que não foram aprovados pelo Ministro e que não constam na tabela. nas Conservatórias, seja do Registo Civil, Predial, propriedade Automóvel, Conservatória dos Registos Centrais, Cartório Notarial, na Identificação Civil existem tabelas de emolumentos, que pode ser facultada a qualquer cidadão, se o exigir, para efeitos de comprovar se pagou a quantia certa ou não. Tivemos casos de devolução de cobranças injustificadas.

Uma certidão de narrativa completa custa 2 500XOF; uma cópia integral do assento de nascimento custa 3 600XOF; uma certidão de nascimento para bilhete de identidade custa 1 500XOF. nenhum funcionário, de per si, tem competência para fixar outro emolumento, diverso do que consta nas tabelas emolumentares. Se o fizer, incorre em responsabilidade civil, disciplinar e criminal. Basta que ocorra uma denúncia. O Ministério da Justiça até agradece que haja denúncia para casos de cobrança ilegal ou injusta.

Fiquem a saber que o Ministro da Justiça, colocou à disposição dos cidadãos, logo na entrada principal do Ministério da Justiça, duas caixas com a inscrição "reclamações, sugestões", para permitir que os cidadãos tenham voz, que denunciem, mas que, até esta data, não tem sido utilizado. Isso não é novidade noutras partes do mundo, mas para nós, Ministério da Justiça, é uma inovação, porque com a participação dos cidadãos, utentes do serviço público, permite melhorar e oferecer um serviço público de qualidade.

O Director Geral não defende mentiras; também não defende funcionários cuja actuação está desconforme com a ética administrativa. Houve sanções disciplinares aos funcionários no Ministério da Justiça. O Director Geral tem, como imperativo categórico, dizer a verdade, pautando toda a sua actuação na prossecução de interesse público, entenda-se interesse de toda a comunidade.
 
Para o bem de todos os guineenses.
Joãozinho Mendes~DGICRN/MJ
Porto, Portugal